LEI N. 91, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes aos senhores Henrique Martinelli e sua mulher D. Sebastiana Correia de Godoy Martinelli; José Benedito Adegas Martinelli e sua mulher, D. Benedita Adegas Martinelli; e Luiz Henrique Adegas, situados no distrito de Cambaratiba, município e comarca de Ibitinga, e destinados à construção do prédio para o Grupo Escolar Rural local, a saber:
- um terreno de forma irregular, medindo 48.516m2. (quarenta e oito mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), sito na Fazenda Bela Vista, confrontando, de um lado, com o córrego Gambaratiba; de outro, com terrenos de Silvio Angrisani: e, finalmente, confrontando, ainda, com a rua Marechal Floriano da sede do referido distrito:
-um terreno, de forma regular, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros) de frente por 291,00 m (duzentos e noventa e um metros) de frente por 291,00 m (duzentos e noventa e um metros) da frente aos fundos, com a área de 43,650m2 (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), sito na gleba n. 46 (quarenta e seis), da Divisão Judicial da Fazenda Ribeirão dos Porcos, confrontando, ao sul e a leste, com terrenos dos doadores: ao oeste, com terrenos de Paulino Augusto Machado; e, ao norte, com a referida sede distrital de Cambaratibas; tudo, conforme "croquis" e demais especificações constantes do Processo n.56.221-40, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948,
Cassiano Ricardo
Director Geral