LEI N. 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedido à Comissão
Executiva do Terceiro Congresso Nacional dos Estabelicimentos
Particulares de Ensino um auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a
realização daquele congresso, inclusive, as relativas aos
transporte e hospedagem dos congressistas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n.° 17 -
código 8.98.4- Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, - aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral