LEI N. 95, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Santa Rita do Passa Quatro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica criada na cidade de Santa Rita do Passa Quatro uma escola normal, na conformidade da respectiva lesgislação. 
Artigo 2.º - O Governo, para isso, poderá encampar a Escola Normal Municipal, reconhecida pelo decreto n.º 14535 de 8 de março de 1945, com todos os seus bens, sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta do item próprio, da verba n.º 185, do orçamento de 1948, suplementada se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR BE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dot Negócios do Govemo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral