LEI N. 251, DE 8 DE MARÇO DE 1949
Assegura estabilidade como
funcionário público, aos assitentes dos professores catedráticos
da Universidade de São Paulo, após 10 anos de efetivo
exercício e dá outras providências.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É assegurada estabilidade como funcionário público, aos assistentes
dos professores catedráticos da Universidade de São Paulo, após 10 anos
de efetivo exercício.
§ 1.º
- Para as vantagens outogadas por esta lei será contado todo o tempo de
serviço remunerado já prestado ao Estado pelos atuais auxiliares de
ensino, inclusive os comissionamentos; relacionados com a sua
especialidade.
§ 2.º
- Ao professor catedrático fica assegurado o direito de dispensar,
quando julgar conveniente, o auxiliar de ensino de que trata esta lei.
§ 3.º
- Na hipótese prevista no paragrafo anterior, o auxiliar de ensino
será, quando possivel, aproveitado em função equivalente dentro ou fora
da Universidade, caso contrário será posto em disponibilidade de acôrdo
com a legislação vigente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Benedito Manhães Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 251, DE 8 DE MARÇO DE 1949
Retificação:
No artigo 1.°, .§ 1.°, onde se lé:
"Para as vantagens outorgadas por esta lei será contado todo o
tempo de serviço remunerado já prestado ao Estado pelos
atuais auxiliares de ensino, inclusive os comissionamentos;
relacionados com a sua especialidade".
Leia-se:
"Para as vantagens outorgadas por esta lei será contado todo o
tempo de serviço remunerado já prestado ao Estado pelos
atuais auxiliares de ensino, inclusive os comissionamentos relacionados
com a sua especialidade".