LEI N. 257, DE 16 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre concessão de uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a viuva do Guarda-Civil Anibal Martins
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida
à dona Marcelina Gongalves Martins, viuva do Guarda-Civil Anibal
Martins, morto em serviço, uma pensão mensal de Cr$
1.500,60 um mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar a viuvez
Parágrafo único - Cessando o estado de viuvez da
beneficiária, ou por morte desta a pensao de que trata este
artigo será transferida aos filhos do servidor faleci do,
enquanto menores
Artigo 2.º - A despesa com a execugao da presente lei correrá à conta de verba propria consignada no orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 16 de margo de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.