LEI N. 257, DE 16 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre concessão de uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a viuva do Guarda-Civil Anibal Martins

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida à dona Marcelina Gongalves Martins, viuva do Guarda-Civil Anibal Martins, morto em serviço, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,60 um mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar a viuvez
Parágrafo único - Cessando o estado de viuvez da beneficiária, ou por morte desta a pensao de que trata este artigo será transferida aos filhos do servidor faleci do, enquanto menores
Artigo 2.º - A despesa com a execugao da presente lei correrá à conta de verba propria consignada no orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 16 de margo de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.