LEI N. 265, DE 28 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre retificação de nome da instituição beneficiaria do auxilio constante do n. 138 da Lei n. 200, de 1º. de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.° - Fica retificado para o de Lar de Desamparados de Bauru, o nome da beneficiaria do auxilio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) constante do n. 138 da Lei n. 200, de 1º  de dezembro de 1948, que foi consignado como sendo destinado a Associação Beneficente do Lar dos Desamparados, de Bauru.
Paragrafo unico - A Secretaria da Fazenda tomará as providencias necessarias á execução do disposto neste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

LEI N. 265, DE 28 DE MARÇO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê: " Fica retificado para o de Lar de Desamparados de Baurú ..."
Leia-se: " Fica retificado para o de Lar de Desamparados, de Baurú..."