LEI N. 266, DE 28 DE MARÇO DE 1949
Corrige denominação de instituição beneficiada pelo Estado com auxílio financeiro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterado
para IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA o nome da
instituição que, com as denominações de
Santa Casa de Misericórdia de Atibaia e Maternidade da Santa Casa de
Misericórdia de Atibaia, foi beneficiada com o auxílio de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), constante, respectivamente, da lei n. 55, de 31 de dezembro
de 1947, e das tabelas explicativas anexas ao decreto n. 17.853, de 31
de dezembro de 1947, e correspondente ao orçamento para o
corrente exercício, subordinado à verba n. 260, 8.48.4,
item 489, subvenções, contribuições e
auxilios, n. 19.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral