LEI N. 268, DE 1.° DE ABRIL DE 1949
Autoriza o Governo do estado a ceder á Assembléia Legislativa, o uso do Palácio "Nove de Julho"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o
Governo do Estado autorizado a ceder à Assembléia
Legislativa Estadual o uso do Palácio "Nove de Julho", antigo
Palácio das Industrias, com todas as suas dependencias.
Artigo 2.° - O Poder Executivo providenciará para
que, dentro do prazo de 30 dias, a contar da promulgação
desta lei, sejam transferidas todas as recuperações
estranhas ao Legislativo e que ainda ocupam dependências do
Palácio "Nove de Julho".
Artigo 3.° - As despesas resultantes desta lei
correrão pela verba n. 4-8-00.2 - Material Permanente - do
orçamento para o exercício de 1949.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 1.° de abril de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral