LEI N. 268, DE 1.° DE ABRIL DE 1949

Autoriza o Governo do estado a ceder á Assembléia Legislativa, o uso do Palácio "Nove de Julho"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a ceder à Assembléia Legislativa Estadual o uso do Palácio "Nove de Julho", antigo Palácio das Industrias, com todas as suas dependencias.
Artigo 2.° - O Poder Executivo providenciará para que, dentro do prazo de 30 dias, a contar da promulgação desta lei, sejam transferidas todas as recuperações estranhas ao Legislativo e que ainda ocupam dependências do Palácio "Nove de Julho".
Artigo 3.° - As despesas resultantes desta lei correrão pela verba n. 4-8-00.2 - Material Permanente - do orçamento para o exercício de 1949.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala

Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 1.° de abril de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral