LEI N. 271, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe
sobre aquisição por doação, de uma
área de terreno situada no distrito de Macucos, município de
Getulina.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É' a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do Município
de Getulina, o terreno abaixo descrito, situado no distrito de Macucos,
adquirido conforme a transcrição n. 3.740 do Registro de Imóveis da 2.ª
Circunscrição da Comarca de Lins, necessária à construção do edifício
para Grupo Escolar daquele distrito, a saber:
"uma
área de terreno de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro
metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente por
88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, situada entre as
Avenidas Ruy Barbosa e dos Felizardos e as quadras ns. 16 e 18".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
João de Dema Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
LEI N. 271, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Retificação
Onde se lê:"Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
aplicação...";leia-se;" Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação...".
Onde se lê: " Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril
de 1949"; leia-se:"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de
abril de 1949".