LEI N. 277, DE 5 DE MAIO DE 1949

Considera de ultilidade pública a Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Associção dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARR0S
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.