LEI N. 277, DE 5 DE MAIO DE 1949
Considera de ultilidade pública a Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Associção dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARR0S
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.