LEI N. 283, DE 17 DE MAIO DE 1949

Considera de utilidade pública a "Casa do Sargento de São Paulo"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a "Casa do Sargento de São Paulo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro

Publicada na Decretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de Maio de 1949.
Cassino Ricardo,  Diretor Geral