LEI N. 286, DE 17 DE MAIO DE 1949

Considera de utilidade publica a "União dos Servidores Publicos do Estado de São Paulo"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:

Artigo 1.º - Fica considerada de utilidade publica a "União dos Servidores Publicos do Estado do São Paulo"
Artigo 2.º - A presente lei entiará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1919

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.