LEI N. 287, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de terreno situado na cidade de Moji Mirim

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da Prefeitura Municipal de Moji Mirim, um terreno situado na zona urbana daquela cidade, e destinado a construçao do prédio do Ginasio Estadual.
Artigo 2.° - O imóvel referido no artigo anterior tem uma área de 10.000 m2, sendo de forma quadrangular, localizado à rua Monsenhor Molses Nora, confrontando do lado esquerdo com a Praça do Esportes de Moji Mirim Esporte Clube, do lado direito e nos fundos com terrenos do dr. Arthur Candido de Almeida.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 do maio de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.