LEI N. 293, DE 1.º DE JUNHO DE 1949
Abertura de credito especial de
Cr$ 1.000.000,00, destinado a ocorrer a despesa com a
ampliação e adaptação do Palacio Nove de
Julho.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a Secretaria da
Assembléa Legislativa do Estado de Sao Paulo, um credito
especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhao de cruzeiros, com
vigência até 31 de dezembro de 1950, destinado a ocorrer
à despesa com a ampliação e
adaptação do Palacio Nove de Julho.
Paragrafo único. - O valor deste credito será
coberto com o produto de operações de credito que a
Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de mm
publicação, revogadas as disposições era
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 2 de junho de 1919.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.