LEI N. 293, DE 1.º DE JUNHO DE 1949

Abertura de credito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a ocorrer a despesa com a ampliação e adaptação do Palacio Nove de Julho.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a Secretaria da Assembléa Legislativa do Estado de Sao Paulo, um credito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhao de cruzeiros, com vigência até 31 de dezembro de 1950, destinado a ocorrer à despesa com a ampliação e adaptação do Palacio Nove de Julho.
Paragrafo único. - O valor deste credito será coberto com o produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de mm publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 2 de junho de 1919.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.