LEI N. 294, DE 1.º DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre a inclusão de três cargos da classe "Q", da carreira de Delegado de Policia, na Tabela que acompanhou a Lei n. 199, de 1.º de dezembro do 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A partir de 1.º de Janeiro de 1949, ficam Incluidos na Tabela anexa a Lei n. 199, de l.o de dezembro de 1948, 3 (três) cargos provisdrios da classe "Q" então da classe "N", da carreira de Delegado de Policia, do Quadro da Secretaria da Seguranga Pública, criados pelo Decreto-lei n. 17.068, de 8 de margo de 1947.
Artigo 2.º - Esta lei entrard em vigor na data de j sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.