LEI N. 299, DE 1.º DE JUNHO DE 1949

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de "utilidade publica" a Associação Comercial e Industrial de Tupã, nos termos dos seus estatutos, com sede no municipio de Tupã .
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de Junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.