LEI N. 299, DE 1.º DE JUNHO DE 1949
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarado de "utilidade publica" a Associação Comercial e
Industrial de Tupã, nos termos dos seus estatutos, com sede no
municipio de Tupã .
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de Junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.