LEI N. 300, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Considera de utilidade publica a Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de Sao Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuicdes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É considerada de utilidade publica a Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral