LEI N. 301, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Concessão de um auxilio de Cr$ 50.000,00 à Câmara Municipal de Ribeirão Preto

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedido à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o auxilio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a realização do Segundo Congresso de Vereadores das Camaras Municipais do Estado, a reunir-se na cidade de Ribeirão Preto, nas datas de 12 a 16 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei será atendida pela verba n. 15 - Material e Serviços - 8.98.4 - Despesas Diversas - do Orgamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral