LEI N. 304, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Declara de utilidade publica o Centro Cultural de Botucatu.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica o "Centro Cultural de Botucatu", com sede nessa cidade.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.