LEI N. 309, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Revigora o Decreto n 14 813, de 28 de Junho, de 1945, e da outras providencias
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
revigorado o Decreto n 14.813, de 28 de junho de 1945, que declarou de
utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado
mediante desapropriaçao, imovel situado no municipio de Tatui e
destinado a ampliaçao da Escola Industrial Sales Gomes
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado utilizar na
aquisição de que trata o artigo anterior, importancia de CrS
70.000,00 (setenta mil cruzeiros) que se acha em deposito na Agencia do
Banco Comomercial do Estado de São Paulo S. A. , em Tatui, e a
disposição do Juizo de Direito dessa Comarca quantia
proveniente do credito especial aberto pelo Decreto-lei n 15.093 de 11
de outubro de 1945.
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto-lei n 16.614 de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 4.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de junho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral