LEI N. 309, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Revigora o Decreto n 14 813, de 28 de Junho, de 1945, e da outras providencias

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica revigorado o Decreto n 14.813, de 28 de junho de 1945, que declarou de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriaçao, imovel situado no municipio de Tatui e destinado a ampliaçao da Escola Industrial Sales Gomes
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado utilizar na aquisição de que trata o artigo anterior, importancia de CrS 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) que se acha em deposito na Agencia do Banco Comomercial do Estado de São Paulo S. A. , em Tatui, e a disposição do Juizo de Direito dessa Comarca quantia proveniente do credito especial aberto pelo Decreto-lei n 15.093 de 11 de outubro de 1945.
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto-lei n 16.614 de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 4.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de junho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral