LEI N. 318, DE 6 DE JULHO DE 1949

Subordina a Secção de Pagamento de Transporte, da Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda, á 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa da mesma Secretaria

ADHEMAR DE BABRROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica subordinada á 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda. a Secção de Pagamento de Transportes, atualmente subordinada á Diretoria Geral da referida Secretaria.
Artigo 2.° - Esta lei entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marocio Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral