LEI N. 318, DE 6 DE JULHO DE 1949
Subordina a Secção de Pagamento de Transporte, da Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda, á 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa da mesma Secretaria
ADHEMAR DE BABRROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
subordinada á 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa, da
Secretaria da Fazenda. a Secção de Pagamento de
Transportes, atualmente subordinada á Diretoria Geral da
referida Secretaria.
Artigo 2.° - Esta lei entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marocio Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral