LEI N. 323, DE 11 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aqusição, por doação, de imóvel
situado no município de Mirassol.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no município de
Mirassol, distrito de Jaci, e destinado à construção
de prédio para sede do Grupo Escolar de Jaci, a saber:
"Um terreno de forma regular,com a
área de 5.280 metros quadrados,confrontando pela frente,onde
mede 66,00 metros,com a Rua Rio Branco;por um dos lados,onde mede 80,00
metros,com a Rua Victor Bastos; pelo outro lado,com a propriedade de
Luiz Berto e Alcides Amaral Mendonça; e pelos fundos com
propriedade de Alcides Amaral Mendonça."
Artigo 2.º
- As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 11 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 323, DE 11 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No art. 1.º ,onde se lê:"... o imóvel baixo caracterizado situado o
municipio ...",leia- se:"...o imóvel abaixo caracterizado ,situado no
município..."