LEI N. 323, DE 11 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aqusição, por doação, de imóvel situado no município de Mirassol.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Mirassol, distrito de Jaci, e destinado à construção de prédio para sede do Grupo Escolar de Jaci, a saber:
"Um terreno de forma regular,com a área de 5.280 metros quadrados,confrontando pela frente,onde mede 66,00 metros,com a Rua Rio Branco;por um dos lados,onde mede 80,00 metros,com a Rua Victor Bastos; pelo outro lado,com a propriedade de Luiz Berto e Alcides Amaral Mendonça; e pelos fundos com propriedade de Alcides Amaral Mendonça."
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 11 de julho de 1949.


ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


                                                                                                                       LEI N. 323, DE 11 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No art. 1.º ,onde se lê:"... o imóvel baixo caracterizado situado o municipio ...",leia- se:"...o imóvel abaixo caracterizado ,situado no município..."