LEI N. 324, DE 11 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por
doação, de imóvel situado na Fazenda Bairro da Figueira, distrito de
Marcondésia, no municipio de Monte Azul Paulista
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação, do senhor Ettore Roncaglia, e imóvel
abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bairro da Figueira, distrito
de Marcondésia, município de Monte Azul Paulista, destinado à
construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200m2
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela
frente, onde mede 170 m (cento e setenta metros), com a Estrada
Municipal; pelos fundos, onde mede 275 m (duzentos e setenta e cinco
metros), com propriedade do doador; por um dos lados, medindo 130 m
(cento e trinta metros), com propriedade de João Galli e Irmãos; e,
pelo outro lado, onde mede 110 m (cento e dez metros), com propriedade
do mesmo doador"
Artigo 2.º - A despesa com a
execução da presente lei correrá por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vargueiro
João de Deus cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral