LEI N. 324, DE 11 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Fazenda Bairro da Figueira, distrito de Marcondésia, no municipio de Monte Azul Paulista

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Ettore Roncaglia, e imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bairro da Figueira, distrito de Marcondésia, município de Monte Azul Paulista, destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente, onde mede 170 m (cento e setenta metros), com a Estrada Municipal; pelos fundos, onde mede 275 m (duzentos e setenta e cinco metros), com propriedade do doador; por um dos lados, medindo 130 m (cento e trinta metros), com propriedade de João Galli e Irmãos; e, pelo outro lado, onde mede 110 m (cento e dez metros), com propriedade do mesmo doador"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS 
Cesar Lacerda de Vargueiro
João de Deus cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral  da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral