LEI N. 326, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispões sôbre criação de três cargos de Perito Examinador, padrão "K" na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
criados na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, 3
(três) cargos de Perito Examinador, padrão "K"
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá por conta da verba, própria do
orçamento de 1949, que será suplementada oportunamente,
ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as
necessárias operações de crédito.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarecla Portela
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral