LEI N. 328, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ l5.000,00,à
secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda à Secretaria úm
Educação, um crédito especial de Cr$ . 150.000,00
(cento e cinqüenta mil cruzeiros) a ser utilizado pelo
Departamento de Educação, da mesma Secretaria, na
realização do III Congresso Normalista do Ensino Rural,
a iniciar-se em outubro vindouro, no município de Casa Branca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta dos recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 328, DE 14 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Artigo 3.°, - onde se lê: "Esta lei, entrará em vigor...": leia-se: "Esta lei entrará em vigor..."