LEI N. 330, DE 14 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre retificação do nome da beneficiária dos auxilios de Cr$ 20.000,00 e Cr$ 10.000,00 constantes dos ns. 16 e 80, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR 0O
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
retificado para o de "Abrigo Samaritano", do "Serviço de
Ação Social Bom Samaritano", da Igreja Metodista do
Brasil, em Ourinhos, o nome da beneficiária dos auxilios de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
constantes dos ns. 16 e 80, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de
1948, que foram consignados como sendo destinados ao Abrigo do
Serviço Social " Bom Samaritano", de Ourinhos, e ao Asilo de
Velhos "Bom Samaritano", de Ourinhos respectivamente.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda
tomará as providências necessárias à
execução do disposto neste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 julho de 1949.
ADHEMAR DB BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral