LEI N. 330, DE 14 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre retificação do nome da beneficiária dos auxilios de Cr$ 20.000,00 e Cr$ 10.000,00 constantes dos ns. 16 e 80, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR 0O ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para o de "Abrigo Samaritano", do "Serviço de Ação Social Bom Samaritano", da Igreja Metodista do Brasil, em Ourinhos, o nome da beneficiária dos auxilios de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) constantes dos ns. 16 e 80, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948, que foram consignados como sendo destinados ao Abrigo do Serviço Social " Bom Samaritano", de Ourinhos, e ao Asilo de Velhos "Bom Samaritano", de Ourinhos respectivamente.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomará as providências necessárias à execução do disposto neste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 julho de 1949.

ADHEMAR DB BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral