LEI N. 331, DE 14 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pinhal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adguirir, por doação, do sennor José Fadini, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Santa Luzia, no municipio de Pinhal, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 metros de frente por 220 metros da frente aos fundos e confrontando, pela frente e pelos lados, cem propriedade do doador e pelos fundos com propriedade do dr. Agenor Mendadori"
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, oas 14 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral