LEI N. 331, DE 14 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pinhal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada adguirir, por doação, do
sennor José Fadini, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro de Santa Luzia, no municipio de Pinhal, e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 metros de frente
por 220 metros da frente aos fundos e confrontando, pela frente e pelos
lados, cem propriedade do doador e pelos fundos com propriedade do dr.
Agenor Mendadori"
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, oas 14 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral