LEI N. 332, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de um auxilio de Cr$ 2.000,00 ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no presente
exercício, ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae" um
auxilio de Cr$ 2.000,00 escolar.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conte da verba n.15 - Despesas Diversas
- Código 8.98.4, do orçamento,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, do Governo, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 332, DE 14 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 2.000,000 ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae".
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no presente exercicio, ao Centro
Acadêmico "Sedes Sapieciae" um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) para a publicação de sua revista escolar.
Artigo 2.º - A despesa com a execução na
presente lei correrá por conta da verba n. 15 - Despesas
Diversas - Código 8.93.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral