LEI N. 346, DE 19 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de José Bonifácio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Anthero da Ressurreição Pinto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de José Bonifácio e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), me dindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (du zentos e vinte metros) da frente aos fundos, encravado na fazenda "Monte Alegre", de propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.