LEI N. 346, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de José Bonifácio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Anthero da Ressurreição Pinto, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no município de José
Bonifácio e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), me dindo 110 m (cento e dez
metros) de frente por 220 m (du zentos e vinte metros) da frente aos
fundos, encravado na fazenda "Monte Alegre", de propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.