LEI N. 347, DE 19 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado na Fazenda Pontal, distrito de Duplo Céu, município de Palestina, comarca de Nova Granada

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Céu Nogueira Dias, Céu Nogueira Dias Bierrenbach, Henrique de Sá Bierrenbach, Joaquina Cardoso Nogueira Dias, Eurico Nogueira Dias e Lurdes Ribeiro Dias, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Pontal, distrito de Duplo Céu, município de Palestina, comarca de Nova Granada, e destinado ao funcionamento de um grupo escolar rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 96.800 m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes características:
começa num marco, no alinhamento da rua 5, do distrito de Duplo Céu, no seu lado direito; da) segue no rumo 41° NW, na distância de 138,30 m (cento e trinta e oito metros e trinta centímetros); daí, defletindo à direita, segue no rumo 49° NE, na distância de 700 m (setecentos metros), até encontrar um pequeno córrego; daí sobe pelo vêio - deste córrego na distância de 138,30 m (cento e trinta e oito metros e trinta centímetros), daí, de- fletindo à direita, segue no rumo 41° SE, na distância de 700 m (setecentos metros) até encontrar o ponto onde começam estas divisas, confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral