LEI N. 347, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na Fazenda Pontal, distrito de Duplo Céu,
município de Palestina, comarca de Nova Granada
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Céu Nogueira Dias, Céu Nogueira Dias Bierrenbach,
Henrique de Sá Bierrenbach, Joaquina Cardoso Nogueira Dias,
Eurico Nogueira Dias e Lurdes Ribeiro Dias, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda Pontal, distrito de Duplo Céu,
município de Palestina, comarca de Nova Granada, e destinado ao
funcionamento de um grupo escolar rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 96.800 m2 (noventa e
seis mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes
características:
começa num marco, no alinhamento da rua 5, do distrito de Duplo
Céu, no seu lado direito; da) segue no rumo 41° NW, na
distância de 138,30 m (cento e trinta e oito metros e trinta
centímetros); daí, defletindo à direita, segue no
rumo 49° NE, na distância de 700 m (setecentos metros),
até encontrar um pequeno córrego; daí sobe pelo
vêio - deste córrego na distância de 138,30 m (cento
e trinta e oito metros e trinta centímetros), daí, de-
fletindo à direita, segue no rumo 41° SE, na distância
de 700 m (setecentos metros) até encontrar o ponto onde
começam estas divisas, confrontando por todos os lados com
propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral