LEI N. 354, DE 21 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre transferência de atribuição na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A atribuição mencionada na letra "b" do artigo 18 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, volta a competir à 3.ª Secção da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a da letra "a" do artigo 104 do Decretolei n. 11.800. de 31 de dezembro de 1940.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral