LEI N. 359, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Eldorado Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Alcides Mariano Pereira e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda Jaguarí, distrito de
Itapeúna, município e comarca de Eldorado Paulista, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber: "Um terreno de forma irregular, com a área de
24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), mais ou
menos, dividindo, pela frente, na extensão de 132 m (cento e
trinta e dois metros), com propriedade de Asdrubal Mariano Pereira, por
um dos lados, na extensão de 230 m (duzentos e trinta metros),
com propriedade dos doadores; pelo outro, por uma linha quebrada, nas
extensões de 38 m (trinta e oito metros), 110 m (cento e dez
metros) e 53 m (cinquenta e três metros) com a linha do
perímetro urbano da sede do distrito de Itapeúna; e,
pelos fundos, na extensão de 130 m (cento e trinta metros), com
propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral