LEI N. 368, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, do imóvel
situado no municipio de Mirandópolis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Senhor Sniguishi Nagata, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no bairro da Aliança,
município de Mirandópolis, destinado ao funcionamento do
grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 6.400 m2 (seis
mil e quatrocentos metres quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de
frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando de
todos os lados com propriedade do doador, e com as seguintes divisas:
por um dos lados, divide com a Avenida 20 de Novembro; por um outro
lado, com a Rua D. Pedro II: por um terceiro lado, com a rua Floriano
Peixoto; e finalmente, pelo último lado, divide com a rua dos
Estudantes."
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.