LEI N. 370, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Ibiúna.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Teruo Konishi,o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro do Cupim, no municipio de Ibiúna, e destinado no
funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 metros
quadrados, confrontando de um lado com Antonio Ramalho; do outro lado
com João Bagajo e dos outros dois lados com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
preserte lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de julho do 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral