LEI N. 370, DE 25 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ibiúna.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Teruo Konishi,o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Cupim, no municipio de Ibiúna, e destinado no funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 metros quadrados, confrontando de um lado com Antonio Ramalho; do outro lado com João Bagajo e dos outros dois lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da preserte lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de julho do 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral