LEI N. 376, DE 27 DE JULHO DE 1949,

Dispõe sobre aquisição, por doação, de Imóvel situado no municipio de Boa Esperança do Sul.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da viuva D. Adeodata Scachetti, o Imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Trabiju, Município de Boa Esperança do Sul e destinado á construção de prédio para sede do Grupo Escolar de Trabiju, a saber: "Um terreno de forma regular, com a area de 3.010,00 m2 (tres mil e dez metros quadrados), mais ou menos, medindo 43 m (quarenta e tres metros) de frente para a rua dos Bragas, distando 300 m (trezentos metros) da Estação, e 70 m (setenta metros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com sucessores de Antonio Ferreira Rosa e de Jose Garcia, e com José Morateli; do outro lado e nos fundos com propriedade da doadora"
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas proprias do or. çamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.