LEI N. 382, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Pinhal
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, de Paulino de Souza Pinto e Alberto
Bartolomei o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do
Ribeirão Cachoeira, no município de Pinhal, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular,com a área de 24.200 m² (vinte
e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na
extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), com propriedade do
doador Alberto Bartolomei; por outro lado, na extensão de 220 m
(duzentos e vinte metros), com propriedade do doador Paulino de Souza
Pinto, e, pelos fundos na extensão de 110 m (cento e dez
metros), com propriedade dos doadores.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente iei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1949,
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral