LEI N. 388, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Glicério

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Laerte Nogueira Corrêa, o imovel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Vale Formoso, município de Glicério, e destinado a construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente, na extensão de 150 m (cento e cinquenta metros) com a séde da referida Fazenda Vale Formoso de propriedade da doador; por um dos lados, com a estrada municipal Braúna-Luizlânia: pelo outro lado com a mesma propriedade do doador; e, pelos fundos com o Córrego 14 de Julho".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral