LEI N. 388, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imovel situado no
município de Glicério
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Laerte Nogueira Corrêa, o imovel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda Vale Formoso, município de Glicério, e
destinado a construção de prédio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente, na
extensão de 150 m (cento e cinquenta metros) com a séde
da referida Fazenda Vale Formoso de propriedade da doador; por um dos
lados, com a estrada municipal Braúna-Luizlânia: pelo
outro lado com a mesma propriedade do doador; e, pelos fundos com o
Córrego 14 de Julho".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral