LEI N. 394, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisicão, por doação, de imóvel situado no municipio de Avanhandava
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Avanhandava, o imovel abaixo caracterizado,
situado no distrito de Barbosa, naquele municipio, destinado ao
funcionamento do grupo escolar local, a saber: "Um terreno de forma
regular, com a area de 7.744 M2 (sete mil setecentos e quarenta e
quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de cada
lado, e confrontando com as Ruas Araçatuba. Avanhandava.
Avaí e Birigui".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Rlcardo, Diretor Geral.