LEI N. 394, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisicão, por doação, de imóvel situado no municipio de Avanhandava

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Avanhandava, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Barbosa, naquele municipio, destinado ao funcionamento do grupo escolar local, a saber: "Um terreno de forma regular, com a area de 7.744 M2 (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de cada lado, e confrontando com as Ruas Araçatuba. Avanhandava. Avaí e Birigui".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Rlcardo,  Diretor Geral.