LEI N. 396, DE 28 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Paraguaçú Paulista

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr Hissagy Marubayaski, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Ribeirão Grande" bairro do Ribeirão Grande, municipio de Paraguaçú Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber: "Um terreno de forma retangular, medindo 100 m (cem metros) de frente, por 242 m (duzentos e quarenta e dois metros) de fundo com a área de 24.200 mil (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando com terreno de propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral