LEI N. 399, DE 1º DE AGOSTO DE 1949

Dá nova redação aos itens ns. 28, 345 e 531 do artigo lº da Lei n. 200 de 1-12-48.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passem a ter a seguinte redação os itens ns. 28,345 e 531 do artigo 1.o da Lei n 200 de 1.º de dezembro de 1949 "28 - Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) a Associação de Beneficência Espírito Consolador, para o Albergue Noturno Protetor dos Pobres, de São José do Rio Pretgo; 345 - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação de Beneficência Espirito Consolador, para o Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, de São José do Rio Preto; 534 - Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) à Assistencia a Infância de Santos (Gota de Leite) - Santos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral