LEI N. 399, DE 1º DE AGOSTO DE 1949
Dá nova redação aos itens ns. 28, 345 e 531 do artigo lº da Lei n. 200 de 1-12-48.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passem a ter
a seguinte redação os itens ns. 28,345 e 531 do artigo
1.o da Lei n 200 de 1.º de dezembro de 1949 "28 - Cr$ 20.000,00 ( vinte
mil cruzeiros) a Associação de Beneficência
Espírito Consolador, para o Albergue Noturno Protetor dos
Pobres, de São José do Rio Pretgo; 345 - Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) à Associação de
Beneficência Espirito Consolador, para o Hospital Dr. Adolfo
Bezerra de Menezes, de São José do Rio Preto; 534 - Cr$
36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) à Assistencia a
Infância de Santos (Gota de Leite) - Santos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral