LEI N. 400, DE 1.° DE AGOSTO DE 1949

Considera de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica considerada de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos" .
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral