LEI N. 400, DE 1.° DE AGOSTO DE 1949
Considera de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica considerada de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos" .
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral