LEI N. 401, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949
Denomina "Escola Industrial Paulino Botelho", a Escola Industrial de São Carlos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Escola Industrital Paulino Botelho" a Escola Industrial de São Carlos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,a 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 401, DE 1 DE AGOSTO DE 1949
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: "Passa a denominar-se "Escola Industrital Paulino Botelho" a Escola...; leia-se: "Passa a denominar-se "Escola Industrial Paulino Botelho" a Escola...".