LEI N. 401, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949

Denomina "Escola Industrial Paulino Botelho", a Escola Industrial de São Carlos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Escola Industrital Paulino Botelho" a Escola Industrial de São Carlos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,a 1.º de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

LEI N. 401, DE 1 DE AGOSTO DE 1949

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: "Passa a denominar-se "Escola Industrital Paulino Botelho" a Escola...; leia-se: "Passa a denominar-se "Escola Industrial Paulino Botelho" a Escola...".