LEI N. 411, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Indiana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso, o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito da sede do município de Indiana, comarca de Martinópolis, e destinado à construção de predio para o funcionamento do grupo escolar local, a saber.
"Um terreno de forma regular com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 100 m (cem metros), com a Rua Caramurú; por um dos lados, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a Rua Anhanguera; pelo outro lado, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a Rua Manoel de Nóbrega, e, pelos fundos, na extensão de 100 m (cem metros), com propriedade da doadora".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.