LEI N. 414, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição por doação de imóveis situados no município de Itaporanga

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaporanga, duas áreas de terrenos situadas no Distrito de Ribeirão Vermelho do Sul e destinadas, a primeira, à construção de um prédio para o Pôsto Policial, e a segunda, à construção de edifício para funcionamento do Grupo Escolar local assim discriminadas:
"Um terreno de forma retangular, com a área total de 2.085,50 m2 (dois mil e oitenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando ao Norte com a Rua 20 de Dezembro, onde mede 48,50 m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros), a Leste, com Dante Biglia, onde mede 43 m (quarenta e três metros); ao Sul, com José Gomes, onde mede 48,50 m (quarenta e oito metros e cinquenta centímentros) e a Oeste, com a Rua 25 de Março, onde mede 43 m (quarenta e três metros);
e um terreno de forma retangular, com 5.084 m² (cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados), confrontando ao Norte com terrenos do município, onde mede 82 m (oitenta e dois metros), ao Sul com a Rua 7 de Setembro, onde mede 83 m (oitenta e dois metros); a Leste com a Rua 25 de Março, onde mede 62m (sessenta e dois metros) e a Oeste com a Rua 21 de Abril, onde mede 62 m (sessenta e dois metros).
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral