LEI N. 419, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Altera a Tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica alterada a tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946, da seguinte forma:
                                                                                             Pôsto ou Graduação                                                            Diária


Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.