LEI N. 424, DE 23 DE AGOSTO DE 1949
Altera, a
constituição da Comissão de
Promoções da Fôrça Publica do Estado, e da outras
providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembldia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A
Comissão de Promoções da Fôrça
Pública do Estado, de que trata o decreto-lei n. 13.654, de 6 de
novembro de 1943, alterado pelo decreto-lei n. 14.939, de 17 de agosto
de 1945, se constituirá do Comandante Geral, como presidente
nato, do Chefe do Estado Maior, de um (1) Coronel e dois (2)
Tenentes-Coroneis do Quadro de Combatentes, um (1) Coronel ou
Tenente-Coronel do Quadro de Saude e de um (1) Tenente-Coronel do
Quadro de
Administração.
§ 1.º - A designação para integrar a
Comissão de Promoções, será feita a partir
dos oficiais que nela ainda não serviram ou que, há mais tempo,
estiverem dela afastados e, em igualdade de condições,
recairá no mais antigo de pôsto.
§ 2.º - Na primeira quinzena de janeiro e julho de
cada ano, por ato do Comando Geral, serão substituidos os
membros da Comissão de Promoções que servirem
há mais de um ano.
§ 3.º - Os membros dos Quadros de Saúde e de
Administração opinarão apenas nos aspectos
concernentes aos Quadros a que pertencem.
Artigo 2.º - Na absoluta impossibllidade de se constituir
a Comissão de Promoções na forma estabelecida no
artigo 1.º, poderá ela deliberar mesmo incompleta, desde
que se componha de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Artigo 3.º - No corrente ano não haverá datas fixas
para promoção, ficando a critério do Comandante
Geral a oportunidade da apresentação de propostas ao
Governo para o preenchimento das vagas, respeitadas as disposigdes
contidas nas alineas "a", "b" e "c" do paragrafo único do artigo
40 do decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de agosto de 1949.
Cassiane Ricardo - Diretor Geral.