LEI N. 424, DE 23 DE AGOSTO DE 1949

Altera, a constituição da Comissão de Promoções da Fôrça Publica do Estado, e da outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembldia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A Comissão de Promoções da Fôrça Pública do Estado, de que trata o decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, alterado pelo decreto-lei n. 14.939, de 17 de agosto de 1945, se constituirá do Comandante Geral, como presidente nato, do Chefe do Estado Maior, de um (1) Coronel e dois (2) Tenentes-Coroneis do Quadro de Combatentes, um (1) Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Saude e de um (1) Tenente-Coronel do Quadro de Administração.
§ 1.º - A designação para integrar a Comissão de Promoções, será feita a partir dos oficiais que nela ainda não serviram ou que, há mais tempo, estiverem dela afastados e, em igualdade de condições, recairá no mais antigo de pôsto.
§ 2.º - Na primeira quinzena de janeiro e julho de cada ano, por ato do Comando Geral, serão substituidos os membros da Comissão de Promoções que servirem há mais de um ano.
§ 3.º - Os membros dos Quadros de Saúde e de Administração opinarão apenas nos aspectos concernentes aos Quadros a que pertencem.
Artigo 2.º - Na absoluta impossibllidade de se constituir a Comissão de Promoções na forma estabelecida no artigo 1.º, poderá ela deliberar mesmo incompleta, desde que se componha de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 3.º - No corrente ano não haverá datas fixas para promoção, ficando a critério do Comandante Geral a oportunidade da apresentação de propostas ao Governo para o preenchimento das vagas, respeitadas as disposigdes contidas nas alineas "a", "b" e "c" do paragrafo único do artigo 40 do decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de agosto de 1949.
Cassiane Ricardo - Diretor Geral.