LEI N. 427, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Altera, de agrônomo, para engenheiro agrônomo, a denominação dos cargos isolados ou de carreira que integram os quadros das Secretarias de Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
alterada, de agronomo para engenheiro agronomo, a
denominação dos cargos isolados ou de carreira que
integram os quadros das Secretarias de Estado.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionarios abrangidos por esta
lei serão apostilados pelos Secretarios de Estado a que estiverem
subordinados.
Artigo 3.° - Esta lei entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral