LEI N. 430, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a União Cultural Brasil - Estados Unidos.

ADHEMAR DE BARR0S, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a União Cultural Brasil - Estados Unidos.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral