LEI N. 433, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na Fazenda Palmar, no municipio de Itaporanga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Senhor Joaquim Ferreira Lúcio,o móvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda palmar, Bairro dos Silvas, no
municipio de Itaporanga, e destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural. a saber:
"Um terreno de forma retangular, medindo 220 m (duzentos e vinte
metros) de frente, por 110 m ( cento e dez metros) de fundo, com a
área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), confrontando por todos os seus lados com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo , a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral