LEI N. 437, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949
Criação de um cargo da classe P, na carreira de Exator, da Tabela III, da P.P., do Quadro da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado 1
(um) cargo da classe "P" na carreira de Exator, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta
lei correrá à conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral