LEI N. 437, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949 

Criação de um cargo da classe P, na carreira de Exator, da Tabela III, da P.P., do Quadro da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criado 1 (um) cargo da classe "P" na carreira de Exator, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral